A licitação pode ser entendida como um conjunto de procedimentos administrativos para contratações de serviços ou produtos por órgãos dos governos municipal, estadual ou federal.
De maneira mais resumida, podemos dizer que a licitação é uma forma da administração pública realizar compras ou contratar prestadores de serviços de acordo com a lei, estabelecendo um processo formal e justo para que haja a competição entre os interessados.
Participar de uma licitação pública é algo cada vez mais comum para empresas de diversos setores ou portes. Além disso, esse tipo de concorrência estimula o crescimento econômico e contribui para o sucesso de muitas companhias.
Isso porque ter clientes grandes e do governo no portfólio mostra que as empresas prestadoras de serviços estão em dia com as exigências legais e gera mais credibilidade no mercado.
Mas, embora a licitação seja uma atividade comum no ambiente corporativo, muitos empresários ainda podem ter dúvidas quanto ao funcionamento do processo licitatório.
Outra questão que costuma gerar dúvidas são os documentos necessários para participar deste trâmite. Neste artigo, vamos abordar detalhadamente este tema!
As modalidades de licitações estão previstas na Lei 8666 de 1993 e podem ser classificadas em cinco tipos diferentes: Concorrência, Tomada de Preços, Concurso, Convite e Leilão. Há ainda a modalidade Pregão, que foi criada pela Lei 10.520 em 2002.
Na Concorrência, podem participar quaisquer empresas que, na fase de habilitação preliminar, tenham comprovado possuir todos os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.
A Tomada de Preços é uma modalidade de licitação realizada apenas entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, sempre observando a qualificação necessária para a prestação do serviço ou compra.
O Convite, por sua vez, é uma modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, que são escolhidos e convidados em número mínimo de três pela administração pública. O convite é uma modalidade de licitação bastante simples, sendo possível convidar empresas cadastrados ou não. A divulgação do procedimento deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em um quadro de avisos do órgão público ou entidade, sempre localizado em lugar de ampla visibilidade.
O Pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e de serviços comuns em que se leva em conta o menor preço. Qualquer que seja o valor estimado no edital, a disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Podemos entender como bens e serviços comuns como aqueles mais rotineiros, usuais e sem grande complexidade, cuja finalidade é facilmente reconhecida pelo mercado.
Para ficar ainda mais claro, vale destacar que a principal diferença entre as licitações tradicionais e o Pregão é o valor ou a complexidade do procedimento.
Além disso, no Pregão costuma ocorrer a inversão de fases. Ou seja: primeiro é feita a análise da proposta (preços) e depois é iniciada a fase de análise de documentação.
Alguns estados brasileiros e instituições públicas já adotam a inversão de fases em todas as modalidades de licitações para agilizar a tomada de decisões.
Qualquer empresa que pretende fornecer produtos ou serviços para a Administração Pública deve, primeiramente, se cadastrar como fornecedor da Administração Pública no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Esse cadastramento tem validade de um ano e precisa ser refeito periodicamente, mantendo-se atualizado a cada mês.
Outra questão fundamental para as empresas interessadas em participar de licitações são os documentos.
Por se tratar de um procedimento altamente burocrático, os documentos e certidões exigidas nas licitações devem ser providenciados com antecedência para que a empresa esteja apta a participar de todas as etapas.
Vale lembrar que alguns documentos e certidões podem levar alguns dias para serem expedidos pelos órgãos responsáveis, o que exige ainda mais atenção aos prazos estabelecidos na licitação.
A maioria dos documentos exigidos servem para comprovar a regularidade das empresas nas esferas jurídicas, técnicas, econômico-financeira e fiscal.
Para fugir das filas dos cartórios e ter mais agilidade na emissão de alguns documentos para licitações, uma recomendação válida é optar pelos serviços online, que disponibilizam a solicitação de certidões dos principais cartórios do país pela internet.
As empresas licitantes, independentemente da área de atuação, precisam apresentar uma série de documentos para a Administração Pública. Vale lembrar que as exigências podem mudar a qualquer momento, de acordo com as orientações de cada edital.
A lista geralmente é composta pelos seguintes itens e certidões para empresas:
– Contrato Social (ato constitutivo e alterações); Estatuto Social e Assembleia de eleição dos diretores, no caso de Sociedades Anônimas;
– Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira;
– CNPJ;
– Inscrição Estadual e/ou Municipal;
– Prova de regularidade fiscal mediante apresentação das certidões negativas (ou positiva com efeitos de negativa) das fazendas Federal, Estadual e Municipal;
– Prova de regularidade perante o FGTS e o INSS, mediante apresentação das certidões negativas (ou positiva com efeitos de negativa);
– Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
– Atestado(s) de capacitação técnica (qualificação profissional e operacional), comprovando o desempenho anterior pertinente e compatível com o objeto licitado, em características, quantidades e prazos;
– Atestado de vistoria (se for o caso);
– Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (quando for o caso e previamente estabelecido no Edital);
– Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (demonstrativo de resultados); além dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão de registro do comércio competente;
– Certidão negativa de falência ou concordata, e recuperação judicial ou extrajudicial;
– Garantia de participação, limitada a 1% do valor do objeto licitado;
– Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho para atender o disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.