Você sabe o que é o Registro Civil de Pessoas Jurídicas?

Um termo bastante ouvido no dia a dia das pessoas é a tal da Pessoa Jurídica, ou PJ, como se usa comumente para simplificar. Mas nem todo mundo sabe exatamente o que é uma pessoa jurídica, muito menos o que isso pode significar.

Para facilitar o entendimento, vamos discorrer sobre o assunto neste artigo, falando sobre o que é uma pessoa jurídica, como se tornar uma e as suas funções.

O que é?

Para começar a entender a função de uma pessoa jurídica, é preciso saber exatamente o que ela é.

Para entender o conceito de “pessoa jurídica”, vamos definir antes o que é “pessoa” no âmbito jurídico. No direito, ‘pessoa’ é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações. 

Com isso, podemos afirmar que existem dois tipos de pessoas no direito: a pessoa física e a jurídica. Pessoas físicas são qualquer cidadão registrado e detentor de direitos e deveres perante ao Estado e a sociedade como um todo.

Pessoa jurídica é um cidadão ou um grupo de cidadãos detentores dos direitos e deveres de uma empresa, associação ou entidade, respondendo legalmente sobre ela sob as penas da legislação vigente.

Os tipos de pessoa jurídica

Agora que entendemos o conceito, é importante saber quais os tipos de pessoa jurídica existem atualmente no país.

Nós podemos classificar, com base na legislação, os tipos de pessoa jurídica em dois grandes grupos: as de direito público e de direito privado.

Quanto às pessoas jurídicas de direito público, elas podem ser tipificadas da seguinte forma:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Territórios;
  • Municípios.
  • Autarquias (como o INSS)
  • das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas 

Já quando falamos de pessoas jurídicas do direito privado, podemos citar:

  • as associações;
  • as sociedades (anônimas ou limitadas);
  • as fundações.
  • as organizações religiosas;
  • os partidos políticos.
  • as microempresas individuais.

A obrigatoriedade do registro civil de pessoas jurídicas

Um ponto importante e que deve ser ressaltado antes de dar continuidade no assunto é a obrigação do registro civil das pessoas jurídicas.

Assim como uma pessoa física, que deve ser registrada em cartório logo ao nascer, uma pessoa jurídica deve ter seu registro feito assim que a concepção da ideia que a criou seja feita. 

No caso de uma sociedade, por exemplo, é no registro que vai se definir a função, obrigação e direitos de cada parte associada. Enquanto o registro não é feito, todos os envolvidos respondem igualmente por todas as obrigações sociais.

Como se tornar uma pessoa jurídica?

Para entender melhor como fazer o registro de uma pessoa jurídica, vamos utilizar como exemplo a abertura de uma empresa.

O passo inicial para se tornar pessoa jurídica é a documentação a ser apresentada em cartório e na junta comercial. Os documentos são:

  • Cópia autenticada do RG do proprietário;
  • Cópia simples do CPF;
  • Certidão de casamento (caso seja casado)
  • Carteira do órgão regulador da atividade a ser exercida, se for necessário para a prática da atividade (como OAB, CREA, CRM, etc..);
  • Cópia simples do comprovante de endereço residencial do proprietário;
  • Última declaração do Imposto de Renda;
  • Cópia do comprovante de endereço comercial onde será a sede da empresa (se ele for diferente do residencial);
  • Cópia do IPTU ou outro documento que conste Inscrição Imobiliária do imóvel que abrigará a empresa;
  • Nome fantasia da empresa.

Em caso de uma sociedade, ambas as partes envolvidas devem apresentar a mesma documentação pessoal.

Além disso, podem ser solicitadas (caso seja considerado necessário) outras certidões pessoais, como certidão de protesto, de ações cíveis, entre outras. É possível solicitá-las pela internet. Dependendo da quantidade de certidões, é possível solicitar um pacote de certidões específicas.

O próximo passo é definir o modelo de negócios e o tipo de empresa que você pretende (MEI, ME, EPP, médio ou grande porte). É válido ressaltar a importância de ter o acompanhamento de um contador de confiança ao longo deste processo, assim como um advogado.

Em seguida, vem a escolha do regime jurídico da empresa. Atualmente, existem quatro tipos: Empresa Individual (EI); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); Sociedade Anônima e Sociedade Limitada (LTDA). Além disso, também deve ser definido quais as atividades da empresa.

Na sequência, deve ser definido o regime tributário da empresa. Atualmente existem três: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

O contrato social da empresa é o próximo passo a ser realizado neste processo. Fazendo um comparativo, ele é a certidão de nascimento da empresa. Nele constam o nome do proprietário ou dos sócios, suas respectivas informações pessoais, regime tributário e todas as informações sobre as atividades da empresa.

Finalizando o processo, será necessário realizar a inscrição estadual da empresa e, se houver necessidade, também deve-se obter o alvará de localização e funcionamento.

Após todas as etapas, será emitido o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, número que será o ‘RG da empresa’.

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