Não é incomum que esteja faltando o nome do pai em registros de crianças por todo o país. Esse é um fato que diariamente afeta crianças e adultos. Porém, já existem mecanismos legais para corrigir esta falha.
Incluir o nome do pai na Certidão de Nascimento pode transformar a vida de uma pessoa, porém é um processo que pode ser demorado, dependendo das circunstâncias, e também traumatizante.
Neste artigo, vamos falar sobre o reconhecimento tardio de paternidade, com o intuito de tirar dúvidas e facilitar ao máximo o transcorrer do processo.
O reconhecimento tardio de paternidade é um direito previsto em lei desde 1992. A partir de 2012, um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça tornou o processo mais simples e rápido. Desde então, é possível solicitar a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade em qualquer cartório brasileiro.
Para iniciar o processo, e levando em conta que ele é feito de livre e espontânea vontade, ele será realizado em um cartório de registro civil. Para tal, a mãe, o pai ou o filho, já sendo maior de 18 anos, comparecem ao cartório com a certidão de nascimento atual e os documentos pessoais.
Ali será assinado um termo em que as partes concordam com o ato de registro e então será dada continuidade ao processo. Quando o filho é maior de 18 anos, basta a presença do pai biológico para que seja dada continuidade ao processo. No caso do filho ser menor de 16 anos, é necessária a anuência da mãe. Caso ela já tenha falecido, é preciso apresentar a certidão de óbito.
Nos documentos pessoais, a pessoa poderá acrescentar o sobrenome do pai, mas nunca retirar o sobrenome da mãe.
O genitor também poderá reconhecer o filho por meio de ato de última vontade, incluindo em testamento. No cartório, é possível, inclusive, fazer o reconhecimento de filiação afetiva, de pessoa sem vínculo biológico.
Depois do processo concluído, o ato passa a ser irrevogável e independe de homologação judicial. Mas, quando o procedimento envolver menor de idade, o filho terá 4 anos a partir da maioridade para impugnar o reconhecimento.
Há casos em que o pai não quer assumir a paternidade e, nesse caso, a mãe pode solicitar o reconhecimento. Nesse caso, a solicitação só pode ser feita se o filho for menor de 18 anos.
A mãe também deve ir ao cartório com a Certidão de Nascimento do filho e preencher formulário que é padronizado, indicando o nome do suposto pai e todos as informações que auxiliem o contato com o mesmo. Assim é aberto processo de investigação de paternidade oficiosa. O mesmo vale para filhos maiores de 18 anos.
O oficial do cartório envia ao juiz competente a documentação e os dados do suposto genitor, que será convocado a se manifestar em juízo. Caso ele confirme, será autorizado o reconhecimento da paternidade e o caso volta ao cartório para a conclusão e expedição dos documentos.
Em caso de recusa por parte do pai, o caso é encaminhado ao Ministério Público Estadual para abertura de ação de investigação de paternidade, onde será solicitado a realização de exame de DNA. Caso o suposto pai se negue a fazer o exame, é considerada a presunção de paternidade, a ser avaliada pela Justiça.
Comprovado o vínculo paternal em decorrência do exame de DNA, o juiz determina a expedição dos documentos do filho com o nome do pai incluso, além de todos os direitos garantidos por lei.