Você sabe quais são as certidões eleitorais e para que servem?

Assim como nas transações imobiliárias, o cidadão também precisa estar atento aos seus deveres eleitorais. Estar em dia com a Justiça Eleitoral é importante em diversos aspectos, como por exemplo poder assumir um cargo público (tanto eletivo quando concursado) ou a emissão e renovação do passaporte.

E como ter certeza de que estou em dia com a Justiça Eleitoral?

Essa é uma dúvida recorrente e existe um meio bastante simples de obter as informações sobre a situação eleitoral. A Justiça Eleitoral pode emitir certidões a respeito de cada eleitor. Neste artigo, vamos explicar quais as funções dessas certidões e como ela pode ajudar a tirar dúvidas bastante comuns.

Certidão de Quitação Eleitoral

Essa certidão é a mais conhecida dentre as certidões da Justiça Eleitoral. Ela informa se o cidadão está ou não em dia com as obrigações eleitorais e, caso haja algum tipo de problema, aponta quantos e quais pleitos foram perdidos. Esta certidão é emitida pelos Cartórios Eleitorais, Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de existir alguma pendência, o cidadão deve ir até um cartório eleitoral para efetuar a regularização do título, que ocorre após pagamento de multa e apresentação do comprovante de pagamento.

Certidão Negativa da Justiça Eleitoral

Emitida pelo TSE, a Certidão Negativa da Justiça Eleitoral informa se um eleitor está em dia com suas obrigações e não responde a nenhuma condenação junto à Justiça Eleitoral.

Dependendo da finalidade, esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias a partir da data de expedição. O documento verifica a situação eleitoral, indicando que esta se encontra regular, ou seja, que o eleitor votou na últimas eleições ou justificou seu voto.

Certidão Circunstanciada

Em todo ano eleitoral, o TSE coloca um prazo para que os eleitores com pendências eleitorais regularizem sua situação ou para aqueles que vão tirar o primeiro título façam a solicitação.

Quando o prazo é perdido, o eleitor fica inadimplente com a justiça Eleitoral e pode ter complicações em situações cotidianas. Porém o eleitor, mesmo fora do prazo, pode regularizar sua situação e pode comprovar esse pedido de regularização, por meio da Certidão Circunstanciada.

Essa certidão informa que a pessoa procurou a justiça eleitoral para regularizar a situação fora do prazo e possibilita o exercício de alguns direitos. É importante ressaltar que esse documento não habilita o cidadão a votar e cabe a cada órgão ou instituição a aceitação ou não desse documento.

Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral

Essa certidão tem como finalidade comprovar que o cidadão não é um eleitor ativo. É comumente solicitada por menores de 18 anos, que precisem comprovar que não estão cadastrados na Justiça Eleitoral até a data da emissão da certidão. Ela é emitida pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Certidão de Crimes Eleitorais

A certidão de crimes eleitorais tem por finalidade atestar a existência ou não de condenação criminal eleitoral decorrente de uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquela onde não cabe mais nenhum tipo de recurso.

Ela pode ser solicitada online ou nos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.

Certidão de Filiação Partidária

Essa certidão é a que comprova se o eleitor está ou não filiado a um partido político até a data de sua emissão. É bastante utilizada por políticos e candidatos em período eleitoral para comprovar o tempo de filiação a uma agremiação.

Certidão de Composição Partidária

Este documento é o que atesta a composição dos órgãos partidários, como o presidente, vice e todos os membros da executiva do partido em nível municipal, estadual e/ou federal. Os dados que são colocados nessas certidões estão armazenados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

É válido ressaltar que todas as certidões podem ser solicitadas online ou nos tribunais eleitorais (regionais ou no TSE). Em casos específicos, as certidões físicas podem ser solicitadas e devem ser requeridas no órgão competente.

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