A certidão de protesto é um documento emitido por cartórios de todo o Brasil em formato impresso ou digital e tem como objetivo informar se existem ou não dívidas protestadas em nome de uma empresa ou pessoa física.
Para simplificar, podemos definir as certidões de protesto dentro das seguintes modalidades:
A certidão negativa de protesto atesta que não existem protestos no CPF ou CNPJ pesquisado. Ou seja, essa pessoa (física ou jurídica) está em dia com suas obrigações financeiras e não possui dívidas em aberto em seu nome.
Nesse caso, a certidão mostra que existem protestos relacionados ao CPF ou CNPF pesquisados e que precisam ser pagos. O documento traz também informações sobre o valor da dívida e dados do credor.
A certidão de protesto emitida em cartório pode ter uma abrangência de cinco até dez anos. Este tempo vai depender da finalidade do documento.
Geralmente, essa certidão é solicitada em situações mais burocráticas e que exigem que a pessoa comprove sua situação financeira. Alguns exemplos são:
Muita gente não sabe, mas na capital de São Paulo existem ao todo dez cartórios de protesto de título.
Pensando em facilitar a emissão das certidões de todos estes cartórios de forma mais prática e segura, foi criado um sistema em que é possível fazer essa solicitação em um único pedido.
Esse sistema chama-se Serviço Central de Protesto de Títulos e é bastante útil para os cidadãos que precisam saber se possuem dívidas protestadas.
Como já foi mencionado acima, o Serviço Central de Protesto de Títulos é a maneira mais simples e cômoda de conseguir as certidões de protesto em São Paulo (capital).
Com esse sistema unificado, é possível solicitar em um único pedido as certidões dos dez Cartórios de Protesto existentes na capital registradas nos últimos cinco ou dez anos.
Isso gera mais agilidade para o dia a dia do cidadão, especialmente quando se tem pressa para resolver alguma situação mais urgente.
Vale lembrar que este tipo de solicitação pode ser feito de forma digital com o auxílio de empresas especializadas neste tipo de serviço. Elas fazem o pedido e o cliente recebe os documentos em sua casa com total segurança.
Se a pessoa emitiu uma certidão e viu que tinha alguma dívida protestada em seu nome, o primeiro passo para resolver essa situação é quitar o débito. Dessa maneira, será possível ter crédito novamente na praça e o nome limpo para realizar transações financeiras.
As recomendações principais são:
- A pessoa deve entrar em contato com a empresa ou credor que fez o protesto do título e avisar o seu interesse em pagar a dívida.
– A pessoa pode procurar o cartório de protesto onde o título foi protestado para verificar o valor total a ser pago, bem como as taxas existentes.
– Por fim, a pessoa deve procurar o SPC ou SERASA, munida dos comprovantes de pagamentos necessários, para solicitar a retirada do seu nome dos registros de inadimplência.
Existem vários títulos de crédito que podem ser protestados. Os mais comuns são esses abaixo:
De forma resumida, o protesto em cartório ocorre quando uma empresa ou até mesmo uma pessoa física resolve registrar a ocorrência de uma dívida não paga.
Essa atitude, conhecida como protestar, visa tornar a dívida pública e criar uma intimação para que o devedor seja notificado e quite com suas obrigações.
Não se trata de uma ação judicial, mas o protesto é uma maneira de resguardar o credor caso ele decida entrar na Justiça para solicitar o pagamento.
Ou seja, o protesto é um registro formal de que há dívidas em aberto e pode servir como prova em situações mais radicais.
Uma das principais consequências do protesto para o devedor é o envio dos seus dados diretamente para os órgãos de proteção ao crédito.
Isso certamente resultará em dificuldades para conseguir financiamento, empréstimos, abrir contas em bancos e obter outros tipos de crédito.
Caso você tenha uma dívida em aberto e queira fazer uma intimação ao devedor, basta procurar um cartório de protesto de títulos portando os documentos pessoais válidos (identidade, CPF, comprovante de residência) e o título original que precisa ser pago.
No cartório, será necessário preencher e assinar corretamente um formulário de encaminhamento de protesto.
Assim que o cartório receber o título e o formulário, será realizada uma análise formal do documento apresentado para verificar sua regularidade. É importante que o título esteja em bom estado e sem rasuras.
Em seguida, o cartório faz o envio de uma intimação ao endereço da pessoa apresentada como devedora. Ela recebe um prazo específico para quitar a inadimplência antes que seu nome seja encaminhado aos serviços de restrição ao crédito.
Caso ela não seja encontrada no endereço para receber a correspondência, um edital é publicado para que o protesto se torne de conhecimento público.
Vale lembrar que o credor não paga para fazer o registro do título. Quem paga as custas deste procedimento é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento do mesmo.