Inventário em cartório: saiba como fazer!

O inventário é um procedimento burocrático que deve ser feito em até 60 dias após o falecimento de uma pessoa.

O objetivo do inventário é apurar detalhadamente todos os bens deixados pelo falecido e, a partir disso, iniciar a partilha de bens. 

Vale lembrar que, depois da morte da pessoa, todo o seu patrimônio fica ‘paralisado’ até que o processo de inventário seja finalizado e a partilha seja concluída entre os herdeiros. Sendo assim, não é possível, por exemplo, vender ou fazer negociações antes da conclusão do inventário.

Até o ano de 2007, o processo de inventário era feito exclusivamente por via judicial, sendo necessário ajuizar uma ação perante o juiz para conclusão da divisão de bens. Muitas vezes, por falta de concordância entre as partes ou até mesmo por excesso de bens, o processo era extremamente demorado e desgastante para todos os envolvidos. 

Para solucionar este tipo de problema e dar mais agilidade aos trâmites relacionados ao inventário, atualmente é possível dar entrada no procedimento pelo cartório. Isso resulta em menos burocracia e menos gastos.

O que é preciso para fazer um inventário no cartório?

O primeiro passo para realizar o inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser feita de forma individual por cada herdeiro ou em grupo.

Com relação aos gastos, o valor do inventário extrajudicial envolve, basicamente, as despesas relacionadas ao cartório de notas, ao advogado e ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é calculado sobre o valor dos bens e pode chegar a 8%.

É importante saber que os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e podem variar de acordo com cada estado. 

Além de pagar todos os impostos e taxas relacionadas ao inventário, também será necessário emitir documentos específicos e certidões negativas para lavratura de escritura pública de inventário. 

Outro passo fundamental para o inventário extrajudicial é a nomeação do inventariante, que será a pessoa responsável por administrar os bens deixados pelo falecido (espólio). 

O inventariante ficará responsável por acompanhar todo o processo e pagar eventuais taxas. Na maioria das vezes, o inventariante costuma ser alguém da família, como esposa ou um filho, mas isso pode variar de acordo com cada situação.

Quais são os requisitos para dar entrada no inventário em cartório?

Como já foi mencionado anteriormente, o inventário em cartório é um procedimento muito mais rápido, prático e com menos burocracia.

Mas, para que o procedimento seja feito de forma extrajudicial, é necessário cumprir alguns pré-requisitos. São eles: 

- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Os herdeiros devem estar em total consenso quanto à partilha dos bens.
- Para o inventário em cartório, não pode haver testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado.
- É obrigatório contratar um advogado, mesmo com todos os herdeiros estando de acordo.

Sendo assim, caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário só poderá ser realizado pela via judicial. 

Mesmo sendo um procedimento menos complexo, sempre é válido buscar o auxílio de um advogado de confiança para tirar dúvidas, especialmente aquelas relacionadas à emissão das certidões negativas e impostos. Esse tipo de orientação é fundamental para evitar falhas na partilha e outros prejuízos aos herdeiros.

Outro ponto importante é que, caso exista um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, entrar em acordo e desistir do processo para que seja iniciado o inventário extrajudicial.

Quanto tempo demora para fazer um inventário no cartório?

Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha de bens deve ser aberto dentro de 60 dias a contar do falecimento. Já o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito para que não haja incidência de multa.

Geralmente, a conclusão do inventário extrajudicial é de três a seis meses, mas este tempo pode variar por inúmeras questões. Por isso, não é possível determinar um prazo certo.

Por outro lado, o inventário via judicial costuma ser muito mais demorado que o extrajudicial, chegando ao prazo de três a até dez anos, principalmente nas situações em que os herdeiros não conseguem entrar em acordo de forma alguma.

Quais documentos são necessários para inventário extrajudicial?

Para realizar a lavratura da escritura de inventário em cartório são necessários os seguintes documentos abaixo:

  Documentos do falecido:

– RG, CPF
- Certidão de Óbito Atualizada, Certidão de Casamento Atualizada e escritura de pacto antenupcial (se houver)
Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil
Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges
– Informações sobre profissão, endereço

Documentos relacionados ao patrimônio

– Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD
– Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
– Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
– Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias etc

Documentos do advogado:

– Carteira da OAB
- Endereço do advogado
- Documentos pessoais (RG e CPF)

Vale ressaltar que todas as certidões negativas exigidas para o inventário extrajudicial podem ser emitidas pela internet de forma muito mais rápida e prática, evitando a permanência das pessoas em filas de cartórios. 

Este tipo de serviço pode ser contratado em sites especializados sem burocracia. As certidões são enviadas de forma segura pelos Correios ou po e-mail, dependendo de cada caso.

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