Vivemos na era digital. E dá para comprar e/ou resolver praticamente tudo por meio de um smartphone ou computador. Isso também vale para os documentos pessoais e os que usamos no dia a dia.
CNH digital, título de eleitor no celular e em um futuro bem próximo, toda a nossa documentação pessoal estará reunida na palma das nossas mãos. E já é possível obter certidões e outros documentos também por via digital.
Recebemos essa pergunta com frequência e a resposta é: SIM, vão aceitar as certidões digitais.
E falamos isso com o respaldo do decreto 10.278/2020, da lei 13874/2019 e da lei 13.709/2018 que regulamentam toda a cadeia de emissão e venda de documentos na internet, além de criar mecanismos de autenticação e verificação dos dados colocados nos documentos.
Vamos imaginar a compra de um imóvel, por exemplo. Você vai precisar de uma série de certidões, como a Certidão de Ações Cíveis e Executivos Fiscais, Certidão de Registro de Matrícula do Imóvel, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, Certidão Negativa de Protesto, entre outras.
Com todas elas em formato digital, você envia para a instituição financeira onde o financiamento será realizado e facilita a conferência dos dados, sem ter a necessidade de esperar a expedição da via impressa, tornando o processo ainda mais ágil.
Mas é importante ressaltar que para toda regra, existem exceções. Em alguns casos, a certidão em papel pode ser exigida e, quando isso acontece, somente a versão impressa tem validade. É sempre bom consultar um especialista no assunto antes de fazer a solicitação de uma certidão.
Uma certidão digital nada mais é do que uma certidão expedida em formato eletrônico (PDF/A) por um cartório, utilizando aplicativo e ferramentas desenvolvidas especificamente para essa finalidade e devidamente assinadas com Certificado Digital ICP-Brasil, um protocolo de certificação específico para certidões e documentos oficiais que atesta a autenticidade e integridade do documento.
Uma certidão digital te dá a facilidade de poder acessar em qualquer lugar, já que o armazenamento dela pode ser feito no e-mail, na nuvem ou em um pen drive, além do seu computador e smartphone. Além disso, não tem como estragar uma certidão digital por molhar ou guardar na gaveta por muito tempo.
A impressão da certidão digital gera uma certa dúvida, mas vamos explicar. Todas as certidões vendidas pelo Certidão na Mão são segundas vias e, por isso, podem ser impressas em casa com a mesma validade do documento digital.
Porém, é válido ressaltar que as segundas vias de certidões não podem ser confundidas com documentos digitais como a CNH digital e o título de eleitor digital. Esses documentos são uma via digital, mas são a primeira via deles. Por esse motivo, eles só podem ser impressos por órgãos governamentais e em papel moeda. Nesses casos, a impressão feita em casa é proibida e pode ser considerada crime.