A Certidão de Inventário e Arrolamento é um documento solicitado com bastante frequência. Seu objetivo é informar a existência ou inexistência de processos relacionados a questões de inventário ou arrolamento em nome de uma pessoa.
Quando não existe nenhum tipo de processo desse tipo, o documento terá o status de ‘Nada Consta’ e por isso receberá o nome de Certidão Negativa de Inventário e Arrolamento.
O processo de inventário ocorre logo após o falecimento de uma pessoa e tem a finalidade de informar detalhadamente todos os bens e direitos que serão partilhados pelos herdeiros (ou aqueles que legalmente possuem este direito).
Em outras palavras, o inventário traz a descrição de todo o patrimônio deixado por um cidadão após a sua morte para que seja feita a distribuição correta entre os seus sucessores legais.
Além disso, o inventário também tem a função de separar os bens destinados à herança e os bens da meação do cônjuge que permanece vivo.
O arrolamento, por sua vez, tem praticamente as mesmas informações do inventário. No entanto, o trâmite de documentação do arrolamento ocorre de uma maneira mais rápida e simples que a do inventário.
Quem tiver interesse em emitir esse a Certidão de Inventário e Arrolamento precisa fornecer os seguintes dados:
A emissão pode ser feita de forma presencial em um Cartório de Notas ou de forma muito mais prática e rápida em portais especializados neste tipo de serviço.
Para dar entrada no procedimento de inventário e arrolamento é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
Além disso, é preciso avaliar se a pessoa falecida não deixou dívidas na Receita Federal ou se seus imóveis estão livres de pendências na Justiça. Somente assim é possível obter fazer o inventário extrajudicialmente.
Como já explicamos, o arrolamento é um procedimento mais simples que o inventário. Ele pode ser classificado como Arrolamento Comum ou Arrolamento Sumário.
O Arrolamento Comum dispensa o inventário quando a herança deixada pela pessoa falecida é de pequeno valor, mesmo que haja menores ou incapazes na disputa pelos bens. Nesse caso, o valor total de bens deve ser igual ou inferior a 2.000 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).
Já o Arrolamento Sumário (ou extrajudicial) também dispensa o inventário apenas quando os herdeiros são todos capazes (ou seja, maiores) e celebram a partilha amigável, não importando o valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Quando não existir nenhum herdeiro, não haverá arrolamento, e sim adjudicação.
O Arrolamento Sumário pode ser requerido por todos os herdeiros envolvidos na partilha de bens ou por apenas um deles, desde que haja a aprovação dos demais herdeiros.
Inicialmente, será feita a nomeação do inventariante, que deverá ser indicado pelos herdeiros e estará dispensado de prestar compromisso.
No próprio requerimento de arrolamento, já constará a descrição dos bens com a enumeração dos herdeiros e a respectiva parte que compete a cada um.
É necessário, ainda, que seja feito o recolhimento dos tributos relativos aos bens do espólio para proceder à partilha.
Caso algum herdeiro não seja encontrado ou não compareça por qualquer motivo, o arrolamento sumário deverá ser convertido em inventário.
O prazo para abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias a contar do falecimento do autor da herança, isto é, do titular dos bens deixados pelo seu falecimento.
Se o inventário for aberto depois deste prazo, haverá incidência de multa fiscal sobre o imposto de transmissão que deve ser recolhido sobre os bens partilhados entre os herdeiros.
Vale lembrar que os herdeiros podem optar por ser representados por um único advogado ou cada um pode contratar o advogado de sua preferência.
Como este assunto ainda é motivo de muitas dúvidas entre os mais leigos, listamos abaixo os documentos exigidos com mais frequência na abertura de um inventário.
Vale destacar que, caso a pessoa precise solicitar com urgência alguma Certidão Atualizada ou qualquer outra Certidão Negativa para dar entrada no inventário, basta recorrer aos sites que fazem este tipo de serviço para ganhar agilidade e não enfrentar filas nos cartórios.
O mesmo vale para que quiser emitir a Certidão de Inventário e Arrolamento com mais rapidez.