Em determinadas situações, é inevitável o questionamento: afinal, como dar entrada em pedidos de herança? Este processo, que ocorre em caso de falecimento de parentes, muitas vezes pode envolver conflitos de interesses, por conta dos bens deixados pelo falecido.
O registro da origem do direito sucessório se consagrou em Roma. Para os romanos a sucessão hereditária era a continuação esporádica da religião e do patrimônio de uma família.
Existem haja regras que devem ser aplicadas em momentos tão delicados, onde se enfrenta a perda de um ente querido, para que se possa agir com cautela no âmbito jurídico.
Enfrentar a burocracia em processos de espólio não é nada fácil, e por isso é indicado que se procure assessoria jurídica especializada, a fim de evitar problemas e atravessar esse momento com todo o suporte necessário.
Se você tem dúvidas a respeito desse tema, acompanhe nosso artigo!
A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. O autor do documento é denominado juridicamente pelo termo latino "cujus", que define a pessoa de cuja sucessão se trata.
No Brasil, uma pessoa pode escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio após sua morte, por meio de um testamento.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de herança. Por outro lado, o Código Civil estabelece regras mais concretas, sobre como, o que e quem tem direito de recebê-la.
Podem ser beneficiados: amigos próximos, filhos, parentes ou até mesmo ONGs. Por lei, ao menos 50% do patrimônio precisa ser dividido entre os herdeiros necessários.
Vale lembrar que existem 4 tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários.
Os herdeiros legítimos são os cônjuges vivos, descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós), irmãos, tios e até parentes de quarto grau.
Há, também, a chance de toda a herança ficar com o município ou o Distrito Federal, caso a pessoa não deixar testamento, se não houver herdeiros conhecidos ou se todos renunciarem à herança.
Introduzida no Código Civil de 2002, no artigo 1.824, a petição de herança é uma ação na qual o herdeiro excluído da partilha pode obter a restituição total ou parcial da herança.
Esta medida tem como objetivo assegurar direitos nos casos em que o sucessor era desconhecido, por não estar no testamento ou por se tratar de filho não reconhecido no momento da partilha de bens, processo no qual a herança é dividida entre seus herdeiros ou pessoas de direito. A partilha finaliza os processos de inventário e herança, transmitindo a propriedade aos herdeiros.
Para realizar a partilha de bens, é preciso identificar a existência ou não de um testamento.
Caso haja bens a serem partilhados, é preciso fazer um inventário, procedimento disposto no Capítulo IX do nosso Código de Processo Civil.
Neste documento são descritos, enumerados e avaliados os bens deixados por uma pessoa falecida, para que seja realizada a divisão de bens entre os herdeiros. O inventário é obrigatório e serve para formalizar a divisão e transferência dos bens.
A Certidão Negativa de Inventário e Arrolamento, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ateste se contra a pessoa pesquisada existem ou existiram processos de inventário ou arrolamento no Estado de São Paulo.
O inventário deve ser feito em até 60 dias após o falecimento do parente, para que seja possível realizar a partilha de bens. Após esse período, pode estar sujeito a pagar multa, a ser definida pelo Estado em questão.
Os custos judiciais e taxas processuais do inventário dependem do valor total do patrimônio envolvido, e também do Estado em que será realizado. No Estado de São Paulo, este valor podem ser de R$ 172,50 até R$ 31.725,05.
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