Antes mesmo de nascer, as pessoas já tem uma série de direitos resguardados pela lei, principalmente os direitos existenciais de personalidade, ou seja, a soma das aptidões da pessoa.
Na legislação, isso é chamado de capacidade civil. Porém, definir o que é capacidade civil e quando a sua prova é necessária é um tema que gera dúvidas. Este artigo vai explicar o que é capacidade civil, quais os tipos e como determinar se uma pessoa é ou não portadora dessa capacidade.
Para saber como provar a capacidade civil, é preciso entender o que é. A capacidade civil é a aptidão para adquirir direitos e exercer por si, atos da vida civil e negócios jurídicos, a mesma estabelece poderes para a aquisição e exercício dos direitos.
Existe um princípio na área jurídica a respeito deste tema que rege o entendimento dos juristas: a capacidade é a regra e a incapacidade é a exceção. Partindo disso, é possível dizer que todo ser humano nasce capaz, até que se prove o contrário.
Existem três tipos de capacidade estabelecidas por lei: a capacidade de direito, a capacidade de exercício e a capacidade plena, que nada mais é do que a soma das duas primeiras.
A capacidade de direito é aquela que se estabelece como sendo a aptidão para obtenção de direitos e deveres previstos em lei e se inicia assim que o indivíduo nasce.
Já a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil, que serão medidos, sob a ótica jurídica, pela capacidade de discernir entre o que é lícito e ilícito para si e para a sociedade como um todo.
Em contraponto, algumas pessoas são declaradas incapazes de adquirir direitos e exercê-los. Assim como a capacidade civil, a incapacidade tem variáveis e precisam ser compreendidas para que o cidadão saiba a melhor forma de lidar com as situações.
São dois tipos de incapacidade: a relativa (ou parcial) e a absoluta.
A incapacidade relativa é aquela cujo cidadão deixa de exercer parte dos atos civis, sendo, nessas situações, representado por um tutor ou curador. Como exemplo, podemos citar pessoas com idade entre 16 e 18 anos de idade, ébrios habituais ou dependentes químicos.
Já a incapacidade absoluta se caracteriza pela impossibilidade de realização pessoal dos atos da vida civil senão por meio de representante legal. Como exemplo podemos citar os menores de 16 anos, portadores de deficiência mental e aqueles que, mesmo de forma transitória, não podem expressar sua vontade.
Para um indivíduo ser declarado incapaz (parcial ou totalmente) é necessário que isso seja provado judicialmente, por meio de um processo, que pode ser o de tutela ou curatela, dependendo da situação de cada pessoa.
A prova da capacidade será solicitada pelo juiz durante o processo, incluindo uma minuciosa entrevista com o interditando e também um relatório médico que será entregue ao juiz do caso.
Mediante as provas, o juiz determina o nível da capacidade da pessoa e também o seu responsável legal.
Existem alguns casos em que a incapacidade pode ser encerrada, como no caso dos menores de 18 anos, que são declarados plenamente capazes ao atingir a maioridade legal. Os menores de idade também são declarados capazes quando:
1 - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
2 - pelo casamento;
3 - pelo exercício de emprego público efetivo;
4 - pela colação de grau em curso de ensino superior;
5 - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
No caso dos incapazes por motivo de saúde ou vício, a incapacidade pode ser revertida desde que seja provado, por meio de relatório médico específico, o fim do motivo que o tornava incapaz.